Taxa de condomínio: saiba tudo sobre essa cobrança!
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Taxa de Condomínio: entenda como funciona essa cobrança!

8 de dezembro de 2023

A taxa de condomínio é um compromisso que todos os compradores de apartamentos na planta precisam saber para não serem pegos de surpresa, nem se tornarem inadimplentes.

Para quem vai morar em um condomínio pela primeira vez, a taxa condominial pode parecer um assunto um pouco confuso. São muitas dúvidas, como: 

“Para que serve esse valor?”  “Sou obrigado a pagar mesmo não morando?”  “O que está incluso nessa taxa?”

Então, para esclarecer os principais pontos sobre a taxa de condomínio, preparamos um conteúdo com tudo o que você precisa começar a saber sobre esse tema.

O que é a taxa de condomínio?

A taxa de condomínio é um valor destinado para a manutenção e conservação das áreas comuns do condomínio, bem como melhorias que podem ser implementadas para o melhor convívio e conforto dos moradores. 

Com a quantia arrecadada, o dinheiro se destina ao pagamento de ativos importantes para o condomínio, como:

  • Funcionários fixos 
  • Salário do síndico
  • Prestação de serviços (Limpeza, segurança, jardinagem, etc.)
  • Compra de materiais e produtos
  • Despesas de água, luz e IPTU
  • Manutenção de elevadores 
  • Troca, instalação ou conserto de itens de segurança (câmeras, biometrias, interfones, etc.)
  • Impostos
  • Fundo de Reserva (quando aprovada em assembleia)

E muitas outras coisas relacionadas a rotina condominial.

Ou seja, tudo feito nas áreas compartilhadas é coberto pela taxa condominial. Esse valor deve ser pago mensalmente por todos os condôminos, moradores ou não, do prédio.

Como funciona a cobrança da taxa de condomínio?

A cobrança da taxa de condomínio é geralmente calculada com base nas despesas esperadas para o condomínio, tais como manutenção das áreas comuns, salários dos funcionários, segurança, limpeza, água, eletricidade e outros que mostramos acima.

Contudo, neste valor também já é possível contar com uma previsão das despesas extraordinárias, que são aquelas que não ocorrem com frequência, mas continuam sendo essenciais para a conservação do prédio.

Essas despesas são divididas entre os condôminos de acordo com a fração ideal de cada unidade, onde o valor da taxa de condomínio varia conforme o tamanho da propriedade.

Existem empreendimentos, no entanto, em que a taxa de condomínio é a mesma para todas as unidades, mas isso acontece mais em casos onde todos os apartamentos possuem metragem e configurações semelhantes.

Mas será que você é obrigado mesmo a pagar essa taxa? Veja a seguir!

A taxa condominial é obrigatória?

Sim, o pagamento mensal da taxa de condomínio é obrigatório para todos os condôminos e está previsto em lei.

Lei 4591 – das Despesas do Condomínio, art. 12:

“Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.”

O não pagamento da taxa condominial pode tornar o proprietário do imóvel inadimplente e sofrer algumas sanções previstas em convenção condominial, como, por exemplo, a proibição de participação de assembleias e votações do condomínio. 

Ou seja, caso o proprietário do imóvel do condomínio não esteja em dia com o condomínio, ele não poderá dar o seu voto em decisões importantes do ambiente em que vive, como a escolha do próximo síndico, por exemplo.

Complicado, não é mesmo?

Fora isso, ao não pagar a taxa de condomínio, o condômino não só prejudica a ele mesmo, como também interfere nas contas de todo o local. Já que com a falta de pagamento, a administração terá que se reformular para cobrir as despesas.

Quando devo começar a pagar a taxa condominial?

A taxa condominial começa a ser paga quando o imóvel na planta é entregue e a escritura é feita, o que ocorre após a conclusão da construção.

Porém, as regras sobre isso podem variar de acordo com o contrato de compra do imóvel na planta e as políticas do condomínio. 

É importante verificar essas informações no seu contrato de compra e com a construtora ou incorporadora responsável pelo empreendimento.

LEIA TAMBÉM: Taxa de Evolução de Obra: o que é e para que serve em imóveis na planta?

Não vou me mudar agora, tenho que pagar a taxa de condomínio?

A dúvida é muito frequente e a falta de conhecimento sobre sua resposta pode gerar a maior dor de cabeça para o síndico de um condomínio. 

O que acontece é que muitas pessoas acreditam que por um apartamento estar vazio, não é necessário pagar a taxa de condomínio, o que gera inadimplência e um prejuízo enorme para quem já está morando no prédio.

Então, vamos esclarecer.

Se o apartamento já foi entregue, mas você decidiu esperar para se mudar mais para frente, atente-se: você deve pagar a taxa de condomínio mesmo assim!

Lembre-se, morando ou não, você continuará sendo um condômino e deve cumprir com todas as responsabilidades relacionadas ao seu imóvel e ao condomínio.

Falando em se mudar, você já sabe o que avaliar na hora de fazer a vistoria do seu apartamento? Em nosso conteúdo nós te damos o checklist completo que você precisa saber!

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